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Prefeitura Municipal de São João da Barra/RJ

Procon local orienta consumidores em compra dos materiais escolares

A intenção é dar dicas para que as famílias planejem as compras, não deixando para a última hora, quando os preços poderão estar mais altos e muitos itens em falta.

Publicada em 16/01/25 às 08:53h - 11 visualizações

AIPMSJB/RJ


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Procon local orienta consumidores em compra dos materiais escolares
 (Foto: Banco de Imagens )

O Procon da cidade de São João da Barra/RJ (Procon-SJB/RJ) está orientando os pais de alunos sobre como economizar e evitar transtornos na hora de comprar os materiais escolares dos filhos para o próximo ano letivo, que começa nas próximas semanas. 

A intenção é dar dicas para que as famílias planejem as compras, não deixando para a última hora, quando os preços poderão estar mais altos e muitos itens em falta.

“Comprar tudo em um único local nem sempre sai mais barato, porque os preços variam muito e outras lojas podem ter melhores ofertas. Uma ótima sugestão é realizar compras coletivas, porque os pais ou responsáveis podem se reunir e negociar um desconto maior”, orienta a gerente do Procon-SJB/RJ, Eloiza Tavares de Almeida.

Segundo Eloiza, os pais e responsáveis devem estar atentos aos pedidos sobre itens de uso coletivo, pois as escolas não podem exigir materiais de escritório, de expediente ou de limpeza. 

É importante verificar na instituição de ensino os materiais do ano anterior que poderão ser reaproveitados.

O coordenador do Procon-SJB/RJ, Agrippino Abreu Neto, orienta que caso a escola impeça o aluno de reutilizar o material, os pais deverão inicialmente conversar com a direção e tentar solucionar o caso. “Mas se não forem atendidos, os pais e responsáveis devem procurar o Procon-SJB/RJ para que as medidas cabíveis sejam adotadas”, acrescenta.

Mas segundo o coordenador, a escola poderá impedir a reutilização do material didático caso tenha ocorrido alguma atualização/acréscimo de conteúdo. Não podem ser exigidas marcas específicas de determinados itens e nem haver indicação de locais onde os materiais devem ser comprados. 


A exceção é o uniforme ou material produzido pela própria escola, como as instituições que lecionam línguas estrangeiras.

O Procon-SJB/RJ observa ainda que, segundo o artigo 6º da lei 9.870/1999, as escolas não podem reter documentos de alunos por motivos de inadimplência, impedindo que eles tenham acesso ao histórico escolar ou ao diploma.

 Orienta ainda que, em caso de dúvida, pais e responsáveis procurem o Procon-SJB/RJ pelo telefone (22) 3199-9631 (ramal 372) ou no atendimento presencial. 

O endereço do Procon é: Rua São Benedito, nº 139 ─ Centro. O e-mail é: proconsjb@sjb.rj.gov.br.




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