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Município do Rio terá campanha de combate aos cigarros eletrônicos

Norma visa a conscientização, com foco na proteção à saúde pública.

Publicada em 14/01/25 às 17:26h - 34 visualizações

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Município do Rio terá campanha de combate aos cigarros eletrônicos
A lei é de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD - Rio de Janeiro/RJ).)  (Foto: Radio Câmara Municipal)

Foi sancionada no dia 09/01/2025, a Lei nº 8.791/2025, que dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no município.

 A norma, de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD), prevê a realização de eventos, palestras, seminários e debates referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados, além de temas relacionados, com o objetivo de implementar atividades de conscientização e discussões.

Ainda de acordo com o texto, a campanha poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem de temas relacionados ao fumo. 

O Poder Executivo, por sua vez, regulamentará a legislação no que couber, conforme previsto no artigo 4º.

Na justificativa do projeto, a parlamentar destaca que a proibição do cigarro eletrônico é uma medida essencial para proteger a saúde da população carioca, considerando que, embora esses dispositivos tenham um odor menos intenso e não produzam fumaça, não são menos viciantes ou prejudiciais à saúde:

"Já temos uma legião de viciados em cigarro eletrônico no Brasil. As pessoas acham que não faz mal à saúde e acreditam que vai ajudá-las a abandonar o cigarro tradicional, apesar de o cigarro eletrônico ser ainda mais viciante. Como os cigarros eletrônicos não liberam fumaça no ambiente, mas contêm grande quantidade de nicotina e são oferecidos em diversos sabores, tornaram-se irresistíveis para muitos fumantes."

Reconhecimento da Cerimônia de Lavagem da Estátua de Zumbi dos Palmares

Também foi sancionada, na mesma data, a Lei nº 8.787/2025que considera de interesse cultural, social e turístico a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares, realizada no dia 20 de novembro.

De autoria da vereadora Vera Lins (PP) e do ex-vereador Edson Santos (PT), a proposição tem como objetivo garantir o reconhecimento da cerimônia, a fim de resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo.

Confira abaixo a lista de outras leis sancionadas:

  • LEI Nº 8.788, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia da Convenção Estadual das Assembleias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Rio de Janeiro - CONEMAD/RJ no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: Vereador Eliseu Kessler

 

  • LEI Nº 8.789, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Aniversário da Fundação da Convenção Fraternal das Assembleias de Deus do Estado do Rio De Janeiro - CONFRADERJ no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: Vereador Eliseu Kessler.

 

  • LEI Nº 8.792, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. Inclui o Dia do Botonista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autora: Vereadora Teresa Bergher.

 

  • LEI Nº 8.793, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. Dá o nome de Waldemar Zveiter (1932-2024) a um logradouro público no Município. Autora: Vereadora Teresa Bergher.

 

  • LEI Nº 8.794, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. Acrescenta o art. 4º -A e altera o art. 5º da Lei nº 5.780, de 2014, que “Institui Incentivos e Benefícios Fiscais para Incremento da Produção Habitacional na Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU do Porto do Rio de Janeiro”. Autor: Vereadores Átila Nunes, Carlo Caiado, Tainá de Paula, Pedro Duarte e Luiz Ramos Filho e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

 

  •  LEI Nº 8.795, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. Dá o nome de Professora Sara de Carvalho Castro (1949- 2024) a uma unidade de ensino municipal na Área de Planejamento 4 do Município do Rio de Janeiro. Autor: Vereador Carlo Caiado

 

  • LEI Nº 8.796, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Liga do Judô Tradicional do Rio de Janeiro como de utilidade pública. Autor: Vereador Dr. João Ricardo.



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