Foi sancionada no dia 09/01/2025, a Lei nº 8.791/2025, que dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no município.
A norma, de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD), prevê a realização de eventos, palestras, seminários e debates referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados, além de temas relacionados, com o objetivo de implementar atividades de conscientização e discussões.
Ainda de acordo com o texto, a campanha poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem de temas relacionados ao fumo.
O Poder Executivo, por sua vez, regulamentará a legislação no que couber, conforme previsto no artigo 4º.
Na justificativa do projeto, a parlamentar destaca que a proibição do cigarro eletrônico é uma medida essencial para proteger a saúde da população carioca, considerando que, embora esses dispositivos tenham um odor menos intenso e não produzam fumaça, não são menos viciantes ou prejudiciais à saúde:
"Já temos uma legião de viciados em cigarro eletrônico no Brasil. As pessoas acham que não faz mal à saúde e acreditam que vai ajudá-las a abandonar o cigarro tradicional, apesar de o cigarro eletrônico ser ainda mais viciante. Como os cigarros eletrônicos não liberam fumaça no ambiente, mas contêm grande quantidade de nicotina e são oferecidos em diversos sabores, tornaram-se irresistíveis para muitos fumantes."
Reconhecimento da Cerimônia de Lavagem da Estátua de Zumbi dos Palmares
Também foi sancionada, na mesma data, a Lei nº 8.787/2025, que considera de interesse cultural, social e turístico a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares, realizada no dia 20 de novembro.
De autoria da vereadora Vera Lins (PP) e do ex-vereador Edson Santos (PT), a proposição tem como objetivo garantir o reconhecimento da cerimônia, a fim de resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo.
Confira abaixo a lista de outras leis sancionadas: