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Petrópolis/RJ - Agora é Lei: servidor público responsável por pessoa com deficiência terá carga horária diferenciada

A dispensa prevista se aplica ao funcionário que trabalha 40 horas semanai

Publicada em 05/06/2023 - 38 visualizações

Tarsila Rangel — publicado 19/05/2023 16h05, última modificação 19/05/2023 16h39


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No  dia 09 de maio de 2023, foi promulgada a Lei nº 8.560, de autoria da vereadora Gilda Beatriz, que assegura ao servidor público da administração direta e indireta de Petrópolis, que tenha a guarda e responsabilidade de uma pessoa com deficiência, a redução de 50% da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração.

A dispensa prevista se aplica ao funcionário que trabalha 40 horas semanais e que ficará a cargo do município avaliar e comprovar a necessidade de cada servidor.

- Tal Lei alterou a redação da Lei Municipal nº 6.646/2009 e atualizou dois pontos importantes. O termo utilizado ainda era o de ‘portador de deficiência’, sendo que o correto é ‘pessoa com deficiência’. Além disso, precisamos corrigir a parte em que se trata apenas de ‘servidora’, deixando de abarcar os servidores (homens) que também precisam da concessão desse benefício. Nós precisamos de igualdade -, comenta a parlamentar.




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